Comunicado de Ausência
INFORMAÇÕES PARA COMUNICAR AUSÊNCIA
Deverá preencher formulário de Comunicado de ausência, disponível no site do CRF-BA. Porém antes deve ser observado se o comunicado a ser enviado esta de acordo com a Resolução nº 596/2014 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica
onde diz no seu Artigo 13:
Art. 13 – O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. § 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato. § 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Só serão aceitos os comunicados encaminhados através do Atendimento Eletrônico conforme imagem.
- Não serão aceitos comunicados fora do previsto na Resolução acima.
- Caso a firma tenha sido Autuada o proprietário deverá apresentar Defesa de Auto de Infração, conforme Resolução 566/2012.