Terminando prazo de 36 meses para que farmacêuticos atuantes na área oncologia comprovem titulação mínima exigida pelo CFF
Atenção: Está terminando o prazo de 36 meses para que farmacêuticos que atuam na área de oncologia comprovarem a titulação mínima exigida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Em atendimento a Resolução nº 640 de 2007, que estabelece titulação mínima para a atuação do farmacêutico em oncologia, a partir de 27 de abril de 2020 os farmacêuticos que atuam na área devem atender aos critérios dispostos validados pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
Art. 1º – § 1º – Para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia, deverá o farmacêutico atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição:
a) ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo);
b) ter feito residência na área de Oncologia;
c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica;
d) ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.
Procure o CRF-BA para realizar seu apostilamento na carteira profissional! Os documentos necessários estão disponibilizados no site do CRF-BA em formulários do profissional.
Qualquer dúvida entre em contato conosco através do setor de cadastro ou regulatórios!
Cadastro – cad@http://site1392992153.provisorio.ws/site | (71) 3368-8823
Regulatórios – regulatórios@http://site1392992153.provisorio.ws/site | (71) 3368-8811