Exercício Fiscalizador
As visitas para inspeções nos estabelecimentos ocorrem periodicamente em todo o estado, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização. Entretanto, em casos excepcionais como denúncias e atividades conjuntas com outros órgãos, poderão ocorrer visitas em qualquer época.
Os Farmacêuticos Fiscais, durante as atividades de fiscalização têm acesso livre às dependências das Firmas, assim como às informações e documentos pertinentes ao âmbito da fiscalização do CRF-BA. Além disso, têm previsão legal para prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica e receber denúncias, sugestões e reclamações.
Este trabalho orientativo desenvolvido pelos Fiscais contribui continuamente para a disseminação de informações sobre a Profissão Farmacêutica , principalmente no interior do estado.
Durante as visitas, caso o Farmacêutico Fiscal se depare com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física / moral ameaçada, possui poderes para buscar força policial. De acordo com o Código Penal Brasileiro:
Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.