Cloroquina e Hidroxicloroquina são inclusas na Portaria nº 344/1998
A Anvisa publicou a RDC nº 351/2020, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
A nova resolução inclui a Cloroquina e a Hidroxicloroquina como medicamentos sujeitos a controle especial. Ou seja, para aquisição dessas substâncias se faz necessário a prescrição em receita especial de duas vias.
É Importante salientar que “Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 18 de abril as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.”
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