Empregadores devem fornecer EPIs gratuitamente, e gestantes devem ser afastadas
Comunicado relevante à categoria farmacêutica:
O Sindifarma-Ba conseguiu liminar - TRT da 5ª região - em que o Juiz determina que os empregadores forneçam aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. São eles: álcool em gel, máscaras protetoras e luvas, durante o período em que vigorar as recomendações expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelos decretos regulamentares expedidos pelos Chefe do Poder Executivo. Na liminar consta, também, o pedido de afastamento das trabalhadoras gestantes nos postos de trabalho com atendimento ao público, tudo isso sem prejuízo da manutenção do pagamento integral de salários e demais vantagens legais e convencionais, possibilitando-se compensação futura a ser negociada com a participação do sindicato e respeitada Medida Provisória nº 927.
Assim, as empresas têm prazo de cinco dias para se adequar às exigências, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estipulada com base no artigo 497 do CPC.
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Em caso de denúncias, seguem os contatos abaixo:
- SINDIFARMA – (71) 3266-6043
- Vigilância Sanitária do município de Salvador: 156
- CRF-BA: Através do Sisden (Sistema de denúncias disponibilizado no site do CRF-BA)
O Setor Regulatórios do CRF-BA também está a disposição através do e-mail: regulatorios@http://site1392992153.provisorio.ws/site