Regulamentação da atuação do farmacêutico na ozonioterapia
Ontem, 07 de maio, o Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 685, de 30 de janeiro de 2020, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. A resolução reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no conselho regional de sua jurisdição, desde que atenda aos requisitos previstos na norma.
Para isso, ele precisa ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado a esta área; ou de programa de residência multidisciplinar de formação na área de ozonioterapia; ou ainda de curso livre de formação profissional em ozonioterapia, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos obrigatórios para a prestação dos serviços.
O farmacêutico que, em até 180 dias, a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial da União, comprovar o exercício da ozonioterapia há, pelo menos, 12 meses contínuos ou intermitentes, poderá requerer ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição o reconhecimento em ozonioterapia com apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de, no mínimo, 10 pacientes. E, no caso de trabalhar em empresa, apresentar declaração do empregador ou o contrato social e alvará de funcionamento se for proprietário.
A nova norma abre mais um campo de atuação para esse profissional e coloca essa expertise a serviço da saúde da população. Leia a matéria completa no site do CFF.
O setor Regulatórios do CRF-BA está a disposição da categoria para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto. Entre em contato pelo e-mail regulatorios@crf-ba.or.br