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Ministério da Saúde regulamenta a telemedicina

ASCOM CRFBA 11 de maio de 2020 Ascom, Coronavírus, COVID19, Notícias

Como medida de combate ao avanço da pandemia pelo Covid-19, o Ministério da Saúde, por meio da Lei no 13.989/2020 e pela Portaria no 467, de 20 de março de 2020, regulamenta a telemedicina no Brasil.

Porém, algumas condições devem ser avaliadas como a legalidade dos documentos gerados no ato da consulta. Para garantir a legalidade se faz necessário, a utilização do Certificado digital emitido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, possibilitando que o médico assine de forma digital documentos como prescrição, laudos, atestados, dentre outros.

Para que essas prescrições possam ser validadas na farmácia, é preciso a utilização de um site validador de certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos. Por meio do site validador é possível conferir a legalidade da prescrição através da confirmação da assinatura digital do prescritor e se seu registro está ativo em seu conselho de classe.

O governo federal, com a colaboração do CFF e do CFM desenvolveu um site para validação desses documentos no formato digital. O site desenvolvido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão ligado a casa civil, pode ser utilizado pelos profissionais médicos e farmacêuticos de forma gratuita. O validador de documentos desenvolvido confere aos documentos a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), proporcionando, assim, à farmácia e ao paciente garantia de veracidade da prescrição, evitando fraudes. O paciente em posse da prescrição digital através de seu e mail ou smartphone pode adquirir seu medicamento na farmácia com segurança e tudo isso é possível sem sair de casa.

Acesse esse documento do CRF-BA e saiba mais informações a respeito das prescrições digitais e como cumprir suas exigências. No arquivo você também irá encontrar quais medicamentos podem ser dispensados ou não com a apresentação do receituário eletrônico.

O CRF-BA, através do setor Regulatórios, está a disposição para tirar possíveis dúvidas através do e-mail regulatorios@http://site1392992153.provisorio.ws/site

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