Orientações sobre a realização de testes rápidos para COVID-19
A Vigilância Sanitária do Estado da Bahia publicou hoje, 15/05/2020, no Diário oficial do Estado, a Instrução Normativa sobre Orientações para a realização de testes rápidos para COVID-19 em farmácias e drogarias privadas da Bahia, em caráter temporário.
A Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia, de acordo com as normativas acima, estabelece instruções complementares sobre a realização de testes rápidos para COVID-19 em farmácias e drogarias privadas do Estado, a saber:
1. Somente as farmácias e drogarias privadas devidamente licenciadas e autorizadas para a prestação de serviços farmacêuticos, poderão realizar os testes rápidos (produtos para diagnóstico in vitro) para COVID-19.
2. A realização desta atividade é facultativa às farmácias e drogarias.
3. As farmácias e drogarias que desejarem realizar a testagem para detecção de anticorpos para Covid19 devem possuir documentação referente à qualificação dos seus fornecedores. [...]
Confira o documento completo aqui.
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