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Orientações sobre a realização de testes rápidos para COVID-19

ASCOM CRFBA 15 de maio de 2020 Coronavírus, COVID19, Notícias

A Vigilância Sanitária do Estado da Bahia publicou hoje, 15/05/2020, no Diário oficial do Estado, a Instrução Normativa sobre Orientações para a realização de testes rápidos para COVID-19 em farmácias e drogarias privadas da Bahia, em caráter temporário.

A Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia, de acordo com as normativas acima, estabelece instruções complementares sobre a realização de testes rápidos para COVID-19 em farmácias e drogarias privadas do Estado, a saber:

1. Somente as farmácias e drogarias privadas devidamente licenciadas e autorizadas para a prestação de serviços farmacêuticos, poderão realizar os testes rápidos (produtos para diagnóstico in vitro) para COVID-19.

2. A realização desta atividade é facultativa às farmácias e drogarias.

3. As farmácias e drogarias que desejarem realizar a testagem para detecção de anticorpos para Covid19 devem possuir documentação referente à qualificação dos seus fornecedores. [...]

Confira o documento completo aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso setor Regulatórios: regulatorios@http://site1392992153.provisorio.ws/site

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