RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 389, DE 26 DE MAIO DE 2020
A resolução da diretoria colegiada – RDC nº 389, de 26 de maio de 2020, dispõe sobre os requisitos temporários para caracterização e verificação do risco de redução da oferta de medicamentos durante a pandemia do novo Coronavírus.
Acesse aqui para ler a legislação no site da ANVISA
Art. 1º Estabelece os requisitos temporários para caracterização e verificação do risco de redução da oferta de medicamentos utilizados diretamente ou não no enfrentamento do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), enquanto houver a situação declarada de pandemia relacionada à Covid-19.
Parágrafo único. Nos casos em que for verificado risco real de redução na oferta do medicamento no mercado, poderão ser adotadas medidas de flexibilização para a sua regularização, conforme normas específicas.