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Nova lei prioriza farmacêuticos na realização de testes para Covid

ASCOM CRFBA 13 de julho de 2020 Ascom, Coronavírus, COVID19, Notícias

A Presidência da República sancionou a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública (Lei 14.023/20). Farmacêuticos fazem parte da lista que inclui, também, dezenas de outras categorias como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários. Esses profissionais também devem receber gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI).  O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, avaliou:

É um avanço que tenha sido aprovada, apesar dessa aprovação ter demorado bastante. A circulação da doença no Brasil já dura quase cinco meses e, segundo o próprio Ministério da Saúde, quase 200 mil profissionais da saúde se infectaram”

O presidente ressalta que a luta agora é para garantir a insalubridade, que também depende de aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional.

Leia a notícia completa no site do Conselho Federal de Farmácia.

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho. Além disso, deverão receber gratuitamente – do poder público ou dos empregadores, conforme o caso – equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

Quem tem prioridade? - Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:

- médicos;
- enfermeiros;
- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- psicólogos;
- assistentes sociais;
- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- brigadistas e bombeiros civis e militares;
- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- agentes de fiscalização;
- agentes comunitários de saúde;
- agentes de combate às endemias;
- técnicos e auxiliares de enfermagem;
- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- médicos-veterinários;
- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- profissionais de limpeza;
- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
- farmacêuticos;
- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
- motoristas de ambulância;
- guardas municipais;
- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
- outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

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