Prazo para defesa de estabelecimentos autuados – RESOLUÇÃO Nº 689
O CRF-BA informa que os estabelecimentos autuados no período da pandemia que não apresentaram defesa até o momento terão um prazo de dez dias corridos para apresentação da defesa contados a partir do dia 01/09/2020.
Acesse aqui e leia a Resolução nº 689, do dia 06 de agosto de 2020.