Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
Facebook Pinterest
Show Navigation Hide Navigation
  • Home
  • HISTÓRICO
  • Comissões
    • Farmácia Magistral
    • Farmácia Hospitalar
    • Análises Clínicas
    • Estética
    • Práticas Integrativas e Complementares
    • Ética Profissional
    • Assistência ao Profissional Farmacêutico
    • Ensino
    • Assistência Farmacêutica
    • Parlamentar
    • Descarte de Medicamentos
    • Oncologia
    • Logística
    • Ciência e Inovação
  • Fiscalização
    • Conceito
    • Equipe
    • Exercício Fiscalizador
    • Contato
  • Ascom
    • Apresentação
    • Revistas
    • Notícias
    • Guias
    • Jornais Antigos
    • Web Links
  • CIM
  • Formulários
    • Profissionais
    • Empresas Privadas
    • Estabelecimentos Públicos
  • Atendimento -SAE
    • Atendimento Eletrônico
    • Ouvidoria
  • Transparência
    • Conselheiros
  • Eleições 2021
    • Certidão de Elegibilidade

Perguntas Frequentes

1. Quais os documentos necessários para efetuar a baixa de responsabilidade técnica do farmacêutico na firma?

O farmacêutico deverá apresentar: original e cópia ou cópia autenticada do Termo de baixa da Vigilância Sanitária; original e cópia ou cópia autenticada da carteira de trabalho na parte da baixa; original da Certidão de Regularidade (CRT) preenchida no verso

2. Minha faculdade ainda não entregou o diploma. Posso me inscrever no CRF-BA?

Se o farmacêutico já colou grau, mas ainda não recebeu o diploma, poderá solicitar Inscrição Provisória, apresentando, além da documentação necessária, declaração da faculdade informando a data da colação de grau e que o diploma encontra-se em tramitação.

3. Qual a validade da Inscrição Provisória, quantas vezes podemos prorrogá-la e qual a documentação necessária?

A Inscrição provisória é válida por 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período e depois por mais 3 meses. (Para isso, o farmacêutico deverá enviar ao CRF uma solicitação por escrito, apresentar novamente uma declaração, atualizada, da faculdade (informando a data da colação de grau e que o diploma está em tramitação) e pagar a taxa de prorrogação.

4. Como faço para dar baixa da minha inscrição no CRF-BA?

O farmacêutico deverá estar com situação regular no conselho, estar quite com as anuidades, dar baixa de RT nas empresas em que estiver, fazer a solicitação por escrito, apresentar a carteira de identidade profissional de farmacêutico e a cédula de identidade e pagar a taxa de baixa de inscrição.

5. O que é preciso para efetuar a Baixa de Registro de uma empresa no CRF-BA?

A empresa deverá estar quite com o financeiro e apresentar: Original e cópia do distrato (documento de encerramento das atividades da empresa) ou alteração contratual com mudança do objeto social, solicitação por escrito assinada pelo sócio/proprietário e pagamento da taxa de baixa.

6. O que é necessário para solicitar pedido de transferência?

- Devolução da Carteira de Identidade Profissional ( Carteira Marrom) e da Cédula de Identidade, se a inscrição for definitiva.
- Devolução da Cédula de Identidade, se a inscrição for provisória.
- Baixa da Responsabilidade Técnica (caso possua)
- O Farmacêutico não pode possuir débitos anteriores (se tiver, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança: 3368-8800) .
– Comprovante de pagamento da Anuidade do ano vigente.
– Taxa de Transferência no valor de R$ 56,03 . OBS: O boleto bancário será emitido pelo CRF-BA após a apresentação dos documentos acima listados.

7. Quais documentos são necessários para solicitar baixa de registro profissional?

- Solicitação por escrito.
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional (Carteira Marrom) e da Cédula de Identidade, se a inscrição for definitiva.
- Devolução da Cédula de Identidade, se a inscrição for provisória.
- O Farmacêutico não pode ter responsabilidade técnica e/ou processo ético em tramitação.
- O Farmacêutico não pode possuir débitos anteriores (se tiver, favor entrar em contato com o Departamento Financeiro: 3368-8800).

OBS: A Declaração informando o encerramento das atividades do estabelecimento assinada pelo proprietário não substitui o Distrato Social, nem mesmo a Alteração Contratual com a mudança do objetivo social que são os documentos exigidos para tal procedimento.

Be Sociable, Share!
  • Tweet

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Menu CRF-BA

  • Setores CRF-BA
  • Atendimento Eletrônico
  • Formulários
    • Profissionais
    • Empresas Privadas
    • Estabelecimentos Públicos
  • Seccionais e Sede
  • Delegados Honorários
  • Associações
  • Perguntas Frequentes

RSS Anvisa

© 2025 %CRF-BA%