CFF obtém nova decisão favorável sobre registros de diplomas EaD
A Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Diana Wanderlei, indeferiu e extinguiu pleito da instituição Ser Educacional visando impedir o Conselho Federal de Farmácia de proibir os conselhos regionais de Farmácia de efetuarem o registro de diplomas de egressos do curso de graduação a distância em Farmácia. A instituição alegou que o CFF não tem legitimidade para normatizar matéria educacional, nem avaliar a modalidade de curso para fins de registro profissional, e que o conselho estaria invadindo, assim, área administrativa de competência da União. Clique aqui e confira a sentença na íntegra.
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