Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
Facebook Pinterest
Show Navigation Hide Navigation
  • Home
  • HISTÓRICO
  • Comissões
    • Farmácia Magistral
    • Farmácia Hospitalar
    • Análises Clínicas
    • Estética
    • Práticas Integrativas e Complementares
    • Ética Profissional
    • Assistência ao Profissional Farmacêutico
    • Ensino
    • Assistência Farmacêutica
    • Parlamentar
    • Descarte de Medicamentos
    • Oncologia
    • Logística
    • Ciência e Inovação
  • Fiscalização
    • Conceito
    • Equipe
    • Exercício Fiscalizador
    • Contato
  • Ascom
    • Apresentação
    • Revistas
    • Notícias
    • Guias
    • Jornais Antigos
    • Web Links
  • CIM
  • Formulários
    • Profissionais
    • Empresas Privadas
    • Estabelecimentos Públicos
  • Atendimento -SAE
    • Atendimento Eletrônico
    • Ouvidoria
  • Transparência
    • Conselheiros
  • Eleições 2021
    • Certidão de Elegibilidade

Aprovada a resolução que disciplina o pagamento de anuidades em 2021

ASCOM CRFBA 26 de novembro de 2020 Ascom

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou nesta quarta-feira, 25 de novembro, a resolução que disciplina o pagamento de anuidades aos conselhos de Farmácia no ano de 2021. Pelo segundo ano consecutivo, as anuidades não sofrerão o reajuste previsto no artigo 6º, § 1o da Lei 12.514/11 (confira o teor integral, clique aqui). A maioria dos conselheiros votou pela manutenção dos valores atuais durante mais um exercício. O benefício vale também para estabelecimentos farmacêuticos e para os técnicos.

Pesou na decisão dos conselheiros o momento vivido pelo país. Vários se posicionaram a respeito da crise gerada pela pandemia da Covid-19. Também foram mantidos os descontos sobre o valor integral da anuidade, de 15% em janeiro e 10% em fevereiro, além do parcelamento em 6 vezes. Uma novidade esse ano poderá ser o pagamento por meio de cartão de crédito, o que ainda depende de decisão adicional após a avaliação de eventuais impedimentos legais. O vencimento da anuidade, a exemplo do ano passado, continua no 5º dia útil do mês subsequente. A resolução ainda menciona benefícios em vigor para o farmacêutico, como critérios para isenção.

Para ler a matéria completa no site do CFF, acesse aqui.

Be Sociable, Share!
  • Tweet

Did you like this article? Share it with your friends!

Tweet

Menu CRF-BA

  • Setores CRF-BA
  • Atendimento Eletrônico
  • Formulários
    • Profissionais
    • Empresas Privadas
    • Estabelecimentos Públicos
  • Seccionais e Sede
  • Delegados Honorários
  • Associações
  • Perguntas Frequentes

RSS Anvisa

© 2025 %CRF-BA%