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Comissão de Ensino do CRF-BA destaca as regras do MEC para graduação

ASCOM CRFBA 27 de novembro de 2020 Ascom

A Comissão de Ensino do CRF-BA destaca para todos que estão envolvidos no ensino de Farmácia no Brasil, sobretudo para os estudantes, as seguintes regras do MEC para a graduação:

  • Somente estudantes com todas as disciplinas e componentes curriculares cursados e devendo até 25% da carga horária dos estágios, tem direito à colação de grau.
  • Conforme a resolução 544 de 16/06/2020 do MEC e considerando as DCN’s para os cursos de Farmácia, os componentes curriculares práticos profissionais (estágios e disciplinas com conteúdo prático) não podem ser substituídos por atividades remotas.

Ofertas que não atendam a essas regras descumprem as legislações vigentes.

Saiba mais informações lendo os seguintes documentos:

Resolução Nº 6, de 19 de Outubro de 2017 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia e dá outras providências.

Portaria Nº 544, de 16 de Junho de 2020 - Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.

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