Áreas farmacêuticas – A dispensação é ato privativo do farmacêutico
Como 20 de janeiro é comemorado o Dia Nacional do Farmacêutico, preparamos uma série de conteúdos sobre as especialidades farmacêuticas em que o profissional pode atuar. A primeira delas é a Dispensação, que é ato privativo do farmacêutico, regulamentada pela lei federal 5991/73.
Art. 20 – A presença e atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes, cuja atribuição é indelegável, não podendo ser exercida por mandato nem representação.
A dispensação é o ato farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente em resposta a uma prescrição elaborada por um profissional autorizado, segundo a política nacional de medicamentos (1998).
O farmacêutico busca a prevenção de doenças e o uso racional de medicamentos e na dispensação é possível prevenir, identificar e resolver problemas relacionados à farmacoterapia.
Para uma dispensação eficiente o farmacêutico precisa desenvolver suas habilidades de comunicação e optar por uma relação de empatia com a pessoa que está recebendo o atendimento. E são atribuições do farmacêutico na Dispensação:
- Garantir o cumprimento da prescrição por meio do fornecimento do medicamento correto e em quantidade adequada;
- Contribuir para adesão ao tratamento;
- Minimizar erros de prescrição;
- Proporcionar atenção farmacêutica de qualidade
- Informar sobre o uso correto do medicamento.
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