Gerenciamento de resíduos em serviços de saúde e responsabilidade farmacêutica
Quando se trata de gerenciamento dos resíduos em serviços de saúde, o Conselho Regional de Farmácia regulamenta as atribuições e competências do farmacêutico no gerenciamento dos resíduos em serviços de saúde pela resolução nº 415, de 29 de junho de 2004.
O farmacêutico é o profissional adequado a suprir a falta de informação de grande parte da população quanto aos métodos e conduta adequada para o descarte de tais produtos, e quanto ao impacto que o descarte inapropriado desses pode provocar às pessoas e ao meio ambiente.
É atribuição do farmacêutico a responsabilidade pela consultoria para elaboração do plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, pela elaboração, implantação, execução, treinamento e gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde coletiva, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos.