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Você conhece a Inscrição Remida? Saiba se você tem direito

ASCOM CRFBA 3 de fevereiro de 2021 Ascom

A Inscrição Remida é um tipo de Inscrição garantida pelo CFF, através da Resolução nº 638/2017, alterada pela Resolução CFF nº 651/2017. Veja as condições abaixo e saiba se você tem direito.

A Inscrição Remida ocorre quando há a isenção do pagamento das anuidades do profissional ao Conselho Regional de Farmácia. Ou seja, o farmacêutico ou o auxiliar técnico de laboratório  não tem a obrigatoriedade de pagar a anuidade para continuar exercendo sua profissão legalmente.

Confira os requisitos para que a inscrição remida seja concedida:

a) Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
b) Contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
c) Estar quite no Conselho Regional de Farmácia;
d) Não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar.

Pode também ser concedida ao profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o diagnóstico e informando a impossibilidade para o exercício laboral.

Para que seja concedida a inscrição remida é preciso uma solicitação do profissional. Se você atende aos requisitos, entre em contato com o CRF-BA.

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