CRF-BA alerta: Farmacêuticos Oncológicos devem apostilar seus documentos no CRF
A Resolução nº 640/2017 do CFF estabelece titulação mínima para farmacêuticos atuarem na área oncológica e concedeu prazo de 36 meses para adequação da habilitação junto ao CRF.
Logo, o prazo limite para profissionais farmacêuticos comprovarem exercer atividade em farmácia oncológica, serviços especializados em tratamento oncológico ou em terapia antineoplásica, foi fixado para 26 de abril de 2020.
Procure o CRF-BA para realizar seu apostilamento na carteira profissional! Os documentos necessários estão disponibilizados no site do CRF-BA em formulários do profissional.
Qualquer dúvida entre em contato conosco através do setor de cadastro ou regulatórios!
Cadastro – cad@http://site1392992153.provisorio.ws/site | (71) 3368-8823
Regulatórios – regulatórios@http://site1392992153.provisorio.ws/site | (71) 9993-6521