Presidente do CFF comunica atualização na Lei Federal nº 5.991/73
O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, comunicou esta semana a atualização no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73. A lei versa sobre a legislação sanitária e farmacêutica em vigor, no que tange a atuação de profissionais “farmacêuticos como responsáveis técnicos” nas farmácias, e não técnicos de nível médio. Leia o texto na íntegra:
“Prezados (as) Farmacêuticos (as):
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) comunica a todos os farmacêuticos do país a significativa conquista, ocorrida na tarde de hoje (11/09/13), com a atualização da legislação sanitária e farmacêutica em vigor, pela aprovação no Congresso Nacional da responsabilidade técnica do farmacêutico nas farmácias e drogarias, como sendo de competência privativa do Farmacêutico.
O Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013, da Medida Provisória nº 615/2013, ora aprovado, representa notório avanço na assistência farmacêutica, ao expressamente inserir o termo “farmacêutico” no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, atualizando e dissipando quaisquer dúvidas ou interpretações equivocadas, sendo tal função ato privativo do farmacêutico como responsável técnico nas farmácias e drogarias, a qual não pode ser delegada, tampouco atribuída a técnicos de nível médio.
Conforme o artigo 20 do Projeto de Conversão, o artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.”
O presidente, Walter Jorge João, agradece aos diretores do CFF, Valmir de Santi, José Vílmore Lopes e João Samuel Meira, a efetiva e decisiva participação, e, também, à sua Comissão Parlamentar, na pessoa de Mary Jane Limeira de Oliveira, o Assessor Técnico, Luís Maldonado, e a Consultoria Jurídica, pela contribuição nesse processo.”