O farmacêutico também pode atuar com Plantas medicinais e fitoterapia
O Conselho Federal de Farmácia regulamenta as atribuições e competências do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos na Resolução nº 477 de 28 de maio de 2008.
Caberá ao farmacêutico, no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos, as atividades a seguir relacionadas:
- Participar do processo de implantação dos serviços de fitoterapia
- Promover o uso racional das plantas medicinais e fitoterápicos, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento dessa prática, por meio da elaboração de materiais informativos e participação em campanhas educativas;
- Monitorar, registrar e avaliar os resultados obtidos a partir do acompanhamento do uso das plantas medicinais e fitoterápicos, por meio do estabelecimento de indicadores estabelecidos para tais finalidades