O farmacêutico pode trabalhar com Bancos de Leite Humano
O Conselho Federal de Farmácia regulamenta as atribuições farmacêuticas no âmbito das atribuições do profissional no Bancos de Leite Humano através da Resolução nº 339 de 26 de março de 1999.
O farmacêutico deve possuir além de conhecimento e habilidades relacionadas à técnica da amamentação, um olhar atento sobre aspectos emocionais, culturais, socioeconômicos, entre outros. Além disso, o farmacêutico pode fornecer à lactante orientação sobre o manejo da lactação, análises físico-química e microbiológica, leitura dos resultados e emitir laudos das análises dos leites, dentre outras funções.
São atribuições do farmacêutico na área de banco de leite humano, além da direção:
- Coleta;
- Processamento;
- Controle de qualidade;
- Distribuição do leite humano;
- Emissão de pareceres / laudos técnicos
- Pesquisa na operacionalização de bancos de leite