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O farmacêutico pode trabalhar com Bancos de Leite Humano

ASCOM CRFBA 26 de maio de 2021 Ascom

O Conselho Federal de Farmácia regulamenta as atribuições farmacêuticas no âmbito das atribuições do profissional no Bancos de Leite Humano através da Resolução nº 339 de 26 de março de 1999.

O farmacêutico deve possuir além de conhecimento e habilidades relacionadas à técnica da amamentação, um olhar atento sobre aspectos emocionais, culturais, socioeconômicos, entre outros. Além disso, o farmacêutico pode fornecer à lactante orientação sobre o manejo da lactação, análises físico-química e microbiológica, leitura dos resultados e emitir laudos das análises dos leites, dentre outras funções.

São atribuições do farmacêutico na área de banco de leite humano, além da direção:

  • Coleta;
  • Processamento;
  • Controle de qualidade;
  • Distribuição do leite humano;
  • Emissão de pareceres / laudos técnicos
  • Pesquisa na operacionalização de bancos de leite
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