O que é uma anuidade de conselho Profissional?
É uma contribuição social de natureza tributária apoiada pelo artigo 149, da CF/88, paga pelos profissionais para exercerem a profissão, também chamada “Contribuição de Fiscalização Profissional” – OAB, CRF, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.
Como é definido o valor?
A LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, em seu artigo 5.º define os limites de valor de anuidades e forma de reajuste para os profissionais nível superior técnico e pessoas jurídicas.
O CFF anualmente define os valores e este ano a RESOLUÇÃO Nº 564 de 2012 definiu para todos os regionais os valores de anuidade.
Como é realizado o Orçamento e prestação de contas?
O CFF com base nas regras estabelecida pela legislação pertinente estabelece normas e procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros para funcionamento dos Conselhos regionais atualmente a RESOLUÇÃO Nº 562/2012 define tais critérios.
O orçamento é baseado na previsão de recebimento e custos do ano seguinte ao exercício. Como pode ser visto em balancetes a estruturação de recebimentos e gastos segue o padrão contábil de apresentação ao Tribunal de Contas da União (TCU) e exigido pelo Conselho Federal de Farmácia . A avaliação é simples e pode ser realizada mesmo que a pessoa não tenha conhecimento contábil.
Como é realizada a auditoria e análise das contas ?
Faz parte do regimento dos Conselhos Regionais a existência de comissão de tomada de contas ( Resolução 484/2008) que é definida pelo plenário no 1.ª reunião de exercício da diretoria.
Anualmente o Conselho Federal de Farmácia realiza auditoria de todas as contas dos Conselhos Regionais para aprovação e envio ao TCU.
Consideramos que estas notas sejam pertinentes, embora resumidas, para a compreensão do caráter de Autarquia Federal e a submissão a legislação oficial. Porém recomendamos o estudo da legislação farmacêutica disponível no site oficial do CFF.