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Nota da Vigilância Sanitária para orientar a categoria farmacêutica

ASCOM CRFBA 28 de junho de 2021 Ascom

Em nota, a Vigilância Sanitária comunicou às farmácias e drogarias do município de Salvador a necessidade de implantação e implementação o que determina a Lei Estadual Nº 14.123 de 12 de setembro de 2019, em vigor, no que concerne ao seu artigo:

Art. 1º As farmácias e drogarias do Estado da Bahia ficam obrigadas a manter recipientes para a coleta de medicamentos vencidos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Acesse o documento completo aqui.

Mais informações: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/vigilancia-sanitaria/informacoes/#1586436245650-20c1851c-4283 

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