Nota da Vigilância Sanitária para orientar a categoria farmacêutica
Em nota, a Vigilância Sanitária comunicou às farmácias e drogarias do município de Salvador a necessidade de implantação e implementação o que determina a Lei Estadual Nº 14.123 de 12 de setembro de 2019, em vigor, no que concerne ao seu artigo:
Art. 1º As farmácias e drogarias do Estado da Bahia ficam obrigadas a manter recipientes para a coleta de medicamentos vencidos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Acesse o documento completo aqui.
Mais informações: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/vigilancia-sanitaria/informacoes/#1586436245650-20c1851c-4283