CFF adverte sobre a denominação de Farmacêuticos especialistas em saúde estética
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) adverte que os farmacêuticos especialistas em saúde estética NÃO DEVEM, sob qualquer hipótese, serem denominados de FARMACÊUTICOS DERMATO-ESPECIALISTAS.
O conselho informa que continuam em pleno vigor os termos da RESOLUÇÃO Nº 616, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015, que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética e lista o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética (para ler, acesse – https://bit.ly/2UwcSnC).
Para o exercício da profissão farmacêutica na área da saúde estética devem ser respeitados os termos da referida resolução, que foi aprovada pelo Plenário do CFF e publicada no Diário Oficial da União.
O CFF informa ainda que a utilização ou reprodução não autorizada das logomarcas do Conselho Federal de Farmácia, acarretará na adoção de medidas cabíveis de responsabilização cível, penal e administrativa, conforme a resolução https://bit.ly/3yqR8rM.
Fonte: https://www.cff.org.br/