Revogação do Edital da Tomada de Preços 02/2021
É mister trazer à baila que este Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia publicou edital licitatório de nº 002/2021, na modalidade tomada de preços, cujo objeto é a contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obras para a reforma do 1º andar, áreas do térreo e áreas externas da sede do CRF-BA.
Após visita técnica e análise da planilha orçamentária constante no instrumento licitatório, as empresas interessadas enviaram a esta Autarquia questionamentos de requintes técnicos, os quais não constam expressamente no edital ou estão dispostos sem o devido tecnicismo.
Insta pontuar que o art. 49 da Lei 8.666/93 positiva a possibilidade de revogação da licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para a sua devida justificação.
Assinala-se que o fato superveniente se manifesta pela reportação das empresas interessadas, conforme documentação probatória, de inconsistências técnicas e ausências de previsões orçamentárias no instrumento licitatório em comento.
Por tal motivo, com fulcro na normativa supramencionada, este CRF-BA torna pública a revogação do Edital e anexos da Tomada de Preços de nº 002/2021.
Atenciosamente,
Alan Oliveira de Brito
Presidente do CRF/BA