Justiça indefere liminar contra prescrição farmacêutica
O juiz Paulo Cesar Lopes, Substituto da 13ª Vara em substituição na 17ª Vara Federal, indeferiu na última terça-feira (22) o pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução nº 586/2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica. As informações são do Presidente do Conselho Federal de Farmácia CFF, Walter Jorge João.
“Demos os primeiros passos nessa longa caminhada de criar, no Brasil, a cultura da prescrição farmacêutica. O que queremos é somar esforços para ampliar a cobertura e incrementar a capacidade resolutiva dos serviços de saúde”, comentou o Presidente do CFF. Ainda de acordo com ele, a prescrição é uma das atribuições clínicas do farmacêutico e deve ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente.
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