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CFF publica resolução que altera valores de taxas e anuidades

crfba 4 de dezembro de 2013 Notícias

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, durante sua 413ª Reunião Plenária, realizada no Auditório Sebastião Ferreira Marinho, na quinta e sexta-feira, dias 28 e  29 de novembro, em Brasília, a Resolução nº 587, que fixa o valor das anuidades para o exercício de 2014, em R$ 402,85 (quatrocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) para pessoa física, com formação em nível superior.

As anuidades e taxas são previstas na Lei Federal nº 3.820/60, que dispõe, em seu artigo 22, que o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição e também ao pagamento de anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano.

Além da Lei Federal nº 11.000/04, os valores das anuidades estão expressamente dispostos na Lei Federal nº 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Em relação às pessoas físicas, dispõe o artigo 6º da lei, que as anuidades cobradas pelo conselho de profissionais de nível superior serão de até R$ 500,00 (quinhentos reais).Este valor é atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que venha a substituí-lo.

O Presidente do CFF, Walter Jorge João explica que os conselhos profissionais, estão, obrigatoriamente, atrelados aos referidos dispositivos legais, sendo que o valor atual, o qual é editado após análise e aprovação dos 27 (vinte e sete) Conselheiros Federais membros do Plenário do CFF, refere-se apenas à atualização com base no referido índice oficial. “Vale lembrar que a Resolução nº 587 do CFF prevê descontos e parcelamentos visando a facilitar o pagamento da referida contribuição parafiscal, a qual, frise-se, é determinada por lei”, esclarece.

Walter Jorge João lembra, ainda, que os Conselhos de Farmácia se mantêm, basicamente, por meio das referidas contribuições parafiscais, não percebendo qualquer verba da União ou Orçamento Federal. O detalhamento das receitas/despesas do CFF, bem como de todas as suas atividades, está publicado no site da instituição (http://www.cff.org.br/pdf/relatorio_de_gestao_2012.pdf), de livre acesso, as quais são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União.

 

Os recursos financeiros oriundos do pagamento das anuidades são utilizados para manutenção da entidade fiscalizadora da profissão farmacêutica, visando a zelar pela saúde e, principalmente, promover e defender as atribuições farmacêuticas. “Vale destacar como exemplos recentes, a manipulação privativa dos antineoplásicos; a atuação no âmbito da citologia; a regulamentação da prescrição de medicamentos; a atualização no âmbito da indústria farmacêutica, bem como a manutenção das prerrogativas do farmacêutico ante ao advento da recente lei do ato médico, entre outras”, lembra o Presidente do CFF.

As reivindicações que tratam de piso salarial e condições de trabalho são, sempre apoiadas pelo CFF, mas são de competência exclusiva dos respectivos sindicatos da categoria em cada Estado da Federação.

A íntegra da resolução, aqui http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/587.pdf

Fonte: Conselho Federal de Farmácia

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