UNIMED CONDENADA AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS CONTRATUAIS
A Unimed foi condenada ao pagamento de todas as diferenças desde a celebração do contrato com um hospital catarinense, no tocante à remuneração dos materiais empregados nos serviços prestados aos pacientes.
Entenda o caso:
A UNIMED – FEDERAÇÃO de Santa Catarina desrespeitou cláusula contratual que estabelecia a remuneração dos materiais com base na tabela SIMPRO mais 21,43%, aplicando, para o caso, uma tabela própria da UNIMED, com valores evidentemente muito menores. A existência de diferenças foi constatada pelo Hospital somente após um trabalho técnico interno, que se resumiu no processamento paralelo das contas faturadas.
Por isso, o Hospital, por meio do escritório do advogado Rodrigo de Linhares (assessor jurídico da Ahesc-Fehoesc-Sindilab), e munido de todos os documentos comprobatórios, ajuizou ação buscando o pagamento dessas diferenças de valores, obtendo êxito integral, em primeiro grau de jurisdição.
Entre outros fundamentos, a sentença destacou: “O que evidentemente não se pode permitir é que a UNIMED defina unilateralmente quanto vai pagar pelos materiais empregados nos procedimentos médicos realizados pela autora (hospital)…”
Foi reforçada também a importância da representatividade da Ahesc-Fehoesc em diversos trechos da decisão: “A participação conjunta das associações (Ahesc-Fehoesc) e da Unimed Federação certamente foi pactuada para preservar os interesses de ambas as partes, especialmente os da autora (hospital), a fim de se livrar de valores calculados e lançados exclusivamente pela ré”.
A decisão, além de representar uma vitória do Hospital, serve para encorajar os prestadores de serviços de saúde, por vezes fragilizados na relação contratual, a buscar proteção do judiciário contra a imposição de tabelas próprias pelas Unimeds, aplicadas de forma sorrateira e sem qualquer critério técnico ou negociação prévia.
Dario Clair Staczuk
Presidente da AHESC
Tércio Egon Paulo Kasten
Presidente da FEHOESC


