Vitória Judicial do CRF-BA: Tribunal Regional Federal da Primeira Região julga improcedente inscrição de técnico
O Juiz da 10ª Vara de Justiça, Dr. Evandro Reimão Reis, confirma sentença e julga improcedência do pedido de inscrição de técnico no CRF-BA. O técnico não tem direito a inscrição no CRF-BA.
De acordo com o presidente do CRF-BA, Dr. Mário Martinelli Júnior, essa é uma vitória judicial importante para os farmacêuticos e para a população usuária de medicamentos.
O advogado do CRF-BA, Dr. Claudio Andrade, destaca os seguintes trechos da sentença:
”Instado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da segurança, fls. 247/251.” “…é inidôneo o diploma do impetrante, fls. 22/23, expedido pelo Colégio Piratininga – Instituto de Educação e Esportes Higienópolis S/C Ltda.” “…por se tratar de questão afeta a comercialização e manipulação de medicamentos, a observância das normas de formação profissional é de interesse de toda a coletividade, razão pela qual se mostra temerário, à vista dos indícios de ato ilícito, autorizar a inscrição em cadastro profissional, possibilitando a assunção de responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico em grave lesão à saúde pública.”
“Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO a segurança.”



