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Vitória Judicial do CRF-BA: Tribunal Regional Federal da Primeira Região julga improcedente inscrição de técnico

crfba 8 de agosto de 2014 Notícias

balanca

O Juiz da 10ª Vara de Justiça, Dr. Evandro Reimão Reis,  confirma sentença e  julga improcedência do pedido de inscrição de técnico no CRF-BA. O técnico não tem direito a inscrição no CRF-BA.

De acordo com o presidente do CRF-BA, Dr. Mário Martinelli Júnior, essa é uma vitória judicial importante para os farmacêuticos e para a população usuária de medicamentos.

O advogado do CRF-BA, Dr. Claudio Andrade,  destaca os seguintes trechos da sentença:

 ”Instado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da segurança, fls. 247/251.” “…é inidôneo o diploma do impetrante, fls. 22/23, expedido pelo Colégio Piratininga – Instituto de Educação e Esportes Higienópolis S/C Ltda.” “…por se tratar de questão afeta a comercialização e manipulação de medicamentos, a observância das normas de formação profissional é de interesse de toda a coletividade, razão pela qual se mostra temerário, à vista dos indícios de ato ilícito, autorizar a inscrição em cadastro profissional, possibilitando a assunção de responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico em grave lesão à saúde pública.”

“Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO a segurança.”

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