CRF-BA RECEBE NOTIFICAÇÃO DO PROCON
O CRF-BA, buscando sempre a transparência em suas ações, informa que, no dia 11 de setembro, recebeu a notificação nº 128/2014-DIFIS da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, através do orgão de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON).
Na notificação está explicita a fiscalização e a necessidade de adequação das atividades farmacêuticas dispostas na Lei nº 13.021 de 8 de agosto de 2014. O PROCON irá fiscalizar as farmácias no Estado da Bahia, seguindo as recomendações abaixo:
Integra das recomendações do PROCON:
a) A autorização e o licenciamento da autoridade competente para o funcionamento do estabelecimento comercial. Prazo para implementação da medida: 45 dias após a publicação da Lei.
b) A presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Prazo para implementação da medida: 45 dias após a publicação da Lei.
c) A necessidade de o estabelecimento possuir uma localização conveniente sob o aspecto sanitário. Prazo para implementação da medida: 45 dias após a publicação da Lei.
d) A disposição de equipamentos necessários à conservação adequada de medicamentos imunobiológicos. Prazo para implementação da medida: 45 dias após a publicação da Lei.
e)A presença de equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela Vigilância Sanitária. Prazo para implementação da medida: 45 dias após a publicação da Lei.


