Informe: A questão dos técnicos de farmácia
Durante o ano de 2014, o CRF travou luta incansável para preservar o campo de atuação dos farmacêuticos, impedindo que técnicos assumam responsabilidade por drogarias. Os resultados colocam o CRF-BA em posição de destaque no cenário nacional, pelos êxitos obtidos.
A situação tornou-se mais preocupante quando o Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública no 6232-66.2014.4.01.3300,visando inscrição e assunção de responsabilidade dos técnicos por drogarias. Percebendo a importância e impacto da questão, o Presidente do CRF-BA, Dr. Mário Martinelli, adotou uma postura pró ativa e, antes mesmo que o Conselho fosse formalmente comunicado acerca do processo, tomou providências no sentido de prestar esclarecimentos à Justiça Federal, zelando pela defesa dos direitos e interesses dos farmacêuticos e da Autarquia. Resultado: o pedido de liminar, feito pelo MPF, foi indeferido pelo Juiz da 16a Vara Federal.
Daí por diante a questão passou a ser acompanhada ostensivamente pelo CRF-BA, que contratou o escritório da advocacia NSA – Nogueira, Sampaio e Andrade Advogados Associados, ficando o Dr. Cláudio Andrade com a responsabilidade de acompanhar todas as ações movidas por técnicos contra o CRF-BA, além de também acompanhar a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.
As vitórias têm sido muitas, a exemplo das decisões favoráveis nos processos de números 0007394-96.2014.4.0.3300, 0007379-30.2014.4.01.3300, 000807-78.2014.4.01.3300, dentre outros. Nestes processos tem prevalecido o entendimento de que “por se tratar de questão afeta a comercialização e manipulação de medicamentos, a observância das normas de formação profissional é de interesse de toda a coletividade”(Processo 0007394-96.2014.4.0.3300). Em outra questão, o Juiz indeferiu liminar pleiteada por técnico, sob o fundamento de que “não restou comprovada a carência de profissionais com curso superior na região” (Processo 22970-32.2014.4.01.3300)
Quando, eventualmente, houve decisão contrária ao CRF-BA, a Autarquia interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília. Também os técnicos que tiveram decisões contrárias aos seus interesses recorreram ao TRF. A questão será apreciada pelo Tribunal. O CRF-BA está acompanhando os processos em Brasília e atuará nas sessões de julgamento, no TRF (Brasília), para resolver de uma vez por todas a questão, preservando os interesses dos farmacêuticos, da Autarquia e da sociedade.
A recente Lei no 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, prevendo que a responsabilidade e assistência técnica para o funcionamento de farmácias de qualquer natura é obrigatoriamente do farmacêutico habilitado na forma da lei, afasta qualquer dúvida e pacifica a questão. Mas a existência da Lei não implica em arquivamento ou extinção dos processos. Por esta razão, o CRF-BA continua atento e acompanhando cada processo, cuidando, claro, de ressaltar que a nova Lei afasta a pretensão dos técnicos.
Também recentemente o CRF-BA obteve outra grande vitória, com o arquivamento do Inquérito Civil no 1.14.000.002406/2011-47, no qual, após exaustiva investigação, o Ministério Público Federal concluiu “que o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia vem atuando regularmente e efetivamente na fiscalização do exercício da profissão de farmacêutico, bem como do correto funcionamento dos estabelecimentos que visam comercializar fármacos”.
Enfim, 2014 foi um ano de muita luta e coroado com resultados positivos.
A nossa expectativa para 2015 é resolver e superar definitivamente essa questão dos técnicos, com retumbantes vitórias nos Tribunais, em Brasília, dando cumprimento à nossa missão de preservar o bem-estar e a segurança da sociedade no que se refere às atividades farmacêuticas.