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Anvisa define este mês se reclassifica canabidiol como medicamento

crfba 7 de janeiro de 2015 Notícias

No ano passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física e para uso próprio

A discussão sobre a reclassificação do canabidiolserá retomada na primeira quinzena deste mês pelaAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante reunião da diretoria colegiada. Atualmente, o canabidiol integra a lista de substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), que é usada para tratamento de doenças neurológicas, câncer, mal de Parkinson, entre outras.

Em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em novembro de 2014, o presidente substituto da Anvisa, Ivo Bucaresky, explicou esse trâmite. “Por ser um derivado da cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que é a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e na Lista F, que são substâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos”. Caso seja reclassificado, ele vai para a “Lista C1, que é uma lista de [remédios] controlados que envolve uma série de medicamentos”. Segundo o Bucaresky, a reclassificação facilitará a importação da substância por pessoas jurídicas e para pesquisas científicas.

No ano passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

 

Fonte: Agência Brasil

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