Baixa de Responsabilidade somente é emitida após devolução da CRT
A Direção do CRF-BA alerta aos farmacêuticos como proceder para realizar a baixa de responsabilidade técnica, conforme determina a Resolução do CFF de nº 494 de 26 de novembro de 2008. A Certidão de Regularidade Técnica (CRT) deve ser preenchida no verso, ao finalizar o vinculo empregatício com a empresa que presta serviço, e logo em seguida ser devolvida ao CRF-BA, junto com os demais documentos, para efetivar a baixa de responsabilidade técnica, a fim de que possa ser emitida nova CRT. Caso o farmacêutico não realize a baixa em tempo hábil, continuará vinculado `à empresa, como responsável técnico, perante o CRF-BA.