CRF-BA INTENSIFICA LUTA PARA VOLTAR A CONTRATAR TRABALHADORES
Há uma discussão no Poder Judiciário acerca do regime jurídico que deve ser aplicado aos trabalhadores dos conselhos de fiscalização profissional: se o regime celetista (aplicação da CLT, recolhimento do FGTS, contribuição previdência para o INSS, etc.) ou o regime estatutário (aplicação da Lei 8.112/90 – RJU, regime próprio de previdência, etc.).
No bojo dessa discussão, o Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública nº 10688-93.2013.4.01.3300 contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia, na qual a Justiça Federal determinou que o CRF-BA “abstenha-se de contratar servidores”, sob pena de multa de “20.000,00 (vinte mil reais) por contratação”!
Enfim, o CRF-BA está impedido, nesse momento, de contratar empregados efetivos por concurso ou seleção pública, por força da decisão judicial acima referida. A única maneira que o CRF-BA dispõe para minorar essa dificuldade é a nomeação para cargos ad nutum, ou seja, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Mas esta possibilidade é aplicável a número muito restrito de cargos, não resolvendo a necessidade de pessoal enfrentada pelo Conselho.
Este problema aflige todos os conselhos de fiscalização profissional do país, não apenas o CRF-BA, e que está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recentemente, o STJ anulou decisão desfavorável aos conselhos porque alguns conselhos de fiscalização profissional, dentre os quais o CFF, não foram intimados para a sessão de julgamento (REsp 507536). Com isso, abriu-se uma boa perspectiva de reverter esta situação.
Urge que esta questão seja resolvida, para que o CRF-BA possa contratar os trabalhadores que precisa para reforçar o seu quadro de pessoal.
Ciente dessa situação e preocupado em dotar a Autarquia da estrutura adequada de pessoal, o Presidente do CRF-BA, Dr. Mário Martinelli, em reunião com advogados no último dia 17, determinou prioridade absoluta para resolver essa pendência.
Foi ajustado que CRF-BA atuará concomitantemente em três frentes: junto ao MPF na Bahia, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) para que seja julgado com prioridade recurso da Autarquia e junto ao STJ (Brasília) no processo que abrange os conselhos de fiscalização profissional (REsp 507536).
É inaceitável que os conselhos de fiscalização fiquem impedidos de contratar pessoal por causa de uma indefinição jurídica acerca do regime a ser aplicado. Por outro lado, a aplicação do chamado Regime Jurídico Único ou Regime Estatutário mostra-se inviável por diversas questões, dentre as quais sobressai a responsabilidade por gerir as contribuições previdenciárias, uma vez que no RJU estas contribuições não são recolhidas para o INSS.
Por isso, o CRF-BA está adotando uma postura pró-ativa e já estão sendo agendadas reuniões com Procurador da República e com a Desembargadora Federal Ângela Catão, relatora do recurso do CRF-BA no TRF1, para que seja solucionada esta pendência.
Estamos intensificando a luta, visando uma solução rápida e que possibilite a retomada da contratação de pessoal.
Autor: Cláudio Andrade