Suspensão de liminar judicial reconhece papel do farmacêutico na fiscalização de entes públicos
O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA) obteve suspensão de liminar contra o município de Salvador, reconhecendo a atribuição da autarquia em fiscalizar e autuar o município sobre a dispensação de medicamentos.
O Dr. Mário Martinelli Júnior, presidente do CRF-BA, considera a suspensão da liminar uma vitória do conselho já que o respeito ao cumprimento da Lei Federal nº 13.021/2014 não é restrita, mas deve ser cumprida em órgãos de natureza pública e privada.
“A atribuição profissional do farmacêutico não pode estar restrita apenas aos entes privados, mas dever ser cumprimento em todos os locais que estão submetidos a dispensação de medicamentos. O Juiz da Vara Federal de Salvador não poderia suspender o CRF-BA de autuar por questões que envolvem a saúde do cidadão. Felizmente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, adotou uma conduta responsável quando suspende a liminar e autoriza a autarquia a continuar fiscalizando a atribuição do profissional. Não podemos pactuar com irresponsabilidades e toda vez que tivermos atitudes dessa ordem estaremos recorrendo, através da nossa Procuradoria, a instância superior e exigir Justiça”, ressaltou Dr. Mário Martinelli Júnior.
O Presidente parabeniza a toda a categoria por essa vitória, que não é apenas em respeito a uma lei e a iniciativa do órgão de classe, mas, sobretudo é uma demonstração de reconhecimento do papel do farmacêutico para a sociedade.
Na integra a Nota da Procuradoria Jurídica do CRF-BA:
PROCURADORIA JURÍDICA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, através do Processo de Agravo de Instrumento nº 0071490-29.2014.4.01.0000, SUSPENSÃO DA LIMINAR concedida pelo Juízo Federal da 12ª Vara de Salvador, nos autos da Ação Ordinária Processo nº 0042622-35.2014.4.01.3300, promovida pelo MUNICÍPIO DO SALVADOR, onde se impedia o CRF de fiscalizar e autuar os entes de saúde do referido município na dispensação de medicamentos. O Desembargador Federal Doutor JIRAIR ARAM MEGUERIAN, em Brasília, entendeu que com o advento da Lei Federal nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, o CRF/BA é competente de autuar todos os entes que dispensem medicamentos, que públicos, quer privados, sem a presença do Farmacêutico como Responsável Técnico, tornando inválida a Limiar anterior concedida pela Justiça Federal da Bahia. Portanto, o CRF/BA voltará a fiscalizar e autuar o Município do Salvador quando não encontrar o Farmacêutico na dispensação do medicamento. Decisão idêntica foi adotada pelo Ministério Público da Bahia contra o referido município no tocante a aplicabilidade da Lei Federal nº 13.021/2014, que exige o Farmacêutico à frente do medicamento.
Salvador, 27 de maio de 2015.
Farmacêutico MÁRIO MARTINELLI JÚNIOR
Presidente do CRF/BA