Eleição da Diretoria e Conselheiros será por meio online
A Diretoria do CRF-BA comunica aos farmacêuticos que a eleição para diretoria e conselheiros regionais será realizada, no período de 9 a 11 de novembro, com inicio às 12 horas do dia 9 até às 12 horas do dia 11, exclusivamente pela internet. O CFF determinou para todos os regionais essa modalidade para o voto em cumprimento a Resolução nº 604/14, no seu Artigo 5º.
A sede do conselho e as seccionais estarão com computadores disponíveis para a realização da votação. Podem votar, todos os farmacêuticos que estiverem quites com suas obrigações, até o dia 25 de setembro, incluindo, para isso, os seus endereços e e-mails atualizados. Além dessas obrigatoriedades, os votantes devem estar de posse de uma senha pessoal e intransferível que será encaminhada até 30 dias antes da eleição, por correio, para validação do voto.
O voto é obrigatório a todos os farmacêuticos, exceto para os maiores de 70 anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos, sob pena de multa eleitoral no valor de 50% da anuidade, em vigor, conforme determina o Artigo 7º – do capítulo 2º, da referida norma eleitoral. Vale ressaltar, que a aplicação da multa está sob fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) não mais podendo os CRF’s a isenção de tal tributo. Aos farmacêuticos, que não votarem pela internet, será permitida a justificativa de ausência, através de formulário próprio, disponibilizado no site eletrônico de votação conforme consta o Artigo 7º capítulo 1º.
De acordo com a norma eleitoral não será possível regularizar a situação de débitos ou alteração cadastral, para este pleito, após o dia 25 de setembro, mesmo para os farmacêuticos que realizem a sua votação na sede e nas seccionais do CRF-BA.