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Comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias é inconstitucional, diz AGU

crfba 18 de junho de 2013 Notícias

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), diversas manifestações contra leis estaduais que visam permitir o comércio de produtos de conveniência por farmácias e drogarias. Em suas manifestações, a instituição afirma que a prerrogativa para legislar sobre o tema, por se tratar de proteção e defesa da saúde pública, é de competência da União.

Foto: Gazeta do Povo

Foto: Gazeta do Povo

O Procurador-Geral da República ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis nº 4.663/05 do estado do Rio de Janeiro, nº 2.248/10 de Rondônia, nº 18.679/09 de Minas Gerais e nº 63/09 do Amazonas. Segundo ele, a União é que deve legislar sobre esse tipo de norma, conforme prevê a Constituição Federal. Além disso, destacou que a Lei Federal n° 5.991/1973 somente permitiria às farmácias e drogarias do país o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

A Advocacia-Geral apresentou manifestação ao STF pela procedência dos pedidos. Segundo o órgão, ao editarem normas que ampliam a gama de produtos e serviços a serem comercializados por farmácias e drogarias, os estados violaram a Constituição e, por se tratar de tema de interesse nacional, a regulamentação deve ser fixada em âmbito federal.

Além disso, destacou que a vedação aos estados também é reforçada pelo disposto nas resoluções nº 328/99 e nº 173/03 e nas instruções normativas nº 9/09 e nº 10/09, todas editadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que é responsável por estabelecer normas sobre políticas, diretrizes e ações de vigilância sanitária.

Dessa forma, a AGU explicou que no que se refere o poder normativo, a competência da União prevalece sobre a dos estados e Distrito Federal, quando se trata do estabelecimento de normas gerais sobre temas previstos na Constituição, entre eles, a saúde, não podendo sofrer variações entre os estados. Por fim, defende que não se justifica que os estados apliquem entendimento diferente dos demais entes, que seguem a lei federal que proíbe a comercialização de produtos por drogarias e farmácias.

A partir de texto de Leane Ribeiro, publicada pela página da AGU

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