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USP e ANVISA se pronunciam sobre substância que seria a ‘cura do câncer’

crfba 16 de outubro de 2015 Notícias

 

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Na última semana, a Universidade de São Paulo (USP) esteve envolvida em uma polêmica. Estudos laboratoriais da instituição teriam, supostamente, identificado uma substância capaz de reverter os danos do câncer, sendo esta a fosfoetanolamina, um componente metabólico precursor de fosfolipídios. A notícia resultou em diversas solicitações da substância à universidade, chamada ‘Cápsula da USP’, que acabou forçada a liberar o produto após liminares judiciais concedidas às famílias solicitantes.

Em nota, entretanto, a USP informou que os estudos sobre a fosfoetanolamina ainda eram primitivos, sendo arriscado o uso indiscriminado. “[a fosfoetanolamina] foi estudada na USP como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença: a USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento (…)”, afirma a publicação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também se pronunciou, reafirmando que a fosfoetanolamina não pode ser considerada como medicamento e, portanto, seu uso para o tratamento do câncer não é autorizado pela Agência. “Não há na Anvisa qualquer registro concedido ou pedido de registro para medicamentos com o princípio ativo fosfoetanolamina. Neste contexto, ressaltamos que também não há em curso qualquer avaliação de projetos contendo a fosfoetanolamina para fins de pesquisa clínicas envolvendo seres humanos. (…) A comercialização, bem como a exposição do produto fosfoetanolamina, estaria em desacordo ao que prevê a Lei nº. 6.360/76, que em seu artigo 12 assim dispõe: ‘…nenhum
dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado…’”.

A USP continua atendendo as solicitações de entrega do medicamento devido à decisão judicial, mas afirma não ser “uma indústria química ou farmacêutica”, não possuindo as condições de produção do medicamento em larga escala para atender toda a demanda advinda das liminares judiciais.

Os riscos do uso indiscriminado de medicamentos são inúmeros. Segundo a farmacêutica Dra. Maria Fernanda Barros, coordenadora do Centro de Informação de Medicamentos do CRF-BA, o fato da substância sequer ser considerada um medicamento é o mais preocupante. “Precisaria estar aprovada na ANVISA, mas as solicitações nem ao menos chegaram à Agência. E para que qualquer substância se torne, de fato, um medicamento, leva de 10 a 15 anos em estudos, sob ensaios clínicos. Além de tudo isso, é muito importante seguir as orientações do profissional responsável pelo tratamento. As vezes as famílias se veem frente a uma enchurrada de informações não seguras, sem comprovação de eficácia. Não se deve abandonar o tratamento indicado pelo médico acompanhante em hipótese alguma,” explica.

Leia os pronunciamentos da ANVISA e da USP na íntegra:

  • USP
  • ANVISA
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