Ação movida pelo MPF em prol da regularização de técnicos pelo Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CRF-BA) é considerada improcedente
Na manhã desta sexta-feira (23), a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal – MPF contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA), visando obrigar a Autarquia ao registro e assunção de responsabilidade técnica para os técnicos de farmácia, foi julgada improcedente, conforme sentença proferida.
A minuciosa análise da legislação farmacêutica, a Justiça Federal decidiu que os técnicos de farmácia não têm direito ao registro no CRF e não podem assumir responsabilidade técnica por drogaria, sendo, portanto, legítima a conduta do Conselho e, por conseguinte, improcedente a ação civil pública movida pelo MPF.
Na sentença, a Juíza Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia registrou “ausência de substrato normativo” para inscrição dos técnicos no CRF e ressaltou: “Considerando que o termo “farmácia” passou a ser gênero que abrange as drogarias (farmácia sem manipulação), depreende-se que a lei nº 13.021/2014 expressamente restringiu a responsabilidade técnica das farmácias apenas aos farmacêuticos, não havendo qualquer menção aos Técnicos em Farmácia. A assistência técnica do farmacêutico foi considerada essencial para a garantia da segurança dos consumidores que buscam medicamentos em farmácias com manipulação ou drogarias, não havendo, igualmente, como prover o pleito autoral, no particular.”
Segundo o presidente do CRF-BA, Dr. Mário Martinelli Jr., a decisão é uma vitória que valoriza a categoria. “Foi extremamente importante para os farmacêuticos da Bahia, sem dúvidas, pois assim se reconhece a profissão e o valor que a presença desses profissionais agrega aos estabelecimentos de saúde. Principalmente no que tange oferecer à população serviços farmacêuticos de qualidade”, afirmou.