CRF/BA reitera direito do farmacêutico para vacina de prevenção à Influenza
NOTA TÉCNICA
Acessibilidade a vacinação de farmacêuticos no Estado da Bahia – 18ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
Em abril de 2016, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) lançou a 18ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, no período de 30 de abril a 20 de maio de 2016. Nesta campanha, além de indivíduos com 60 anos ou mais de idade, serão vacinadas as crianças na faixa etária de seis meses a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os trabalhadores de saúde, os povos indígenas, os grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, os adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional.
De acordo com o item 4 do Informe técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza A, divulgado pelo Ministério da Saúde, é definido como trabalhadores de saúde: todos os trabalhadores de saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade.
Durante a 442ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), realizada no dia 29 de abril de 2016, em Brasília, o presidente, Walter Jorge João, conclamou os conselhos regionais de Farmácia a atuarem de forma incisiva pela garantia ao direito da vacinação à classe farmacêutica.
O Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CRF-BA) tem recebido denúncias de que a vacina contra influenza disponibilizada na campanha tem sido negada à Farmacêuticos de diversos municípios baianos ao procurarem os postos de saúde.
Diante do exposto acima, reiteramos que todo Farmacêutico que atue em estabelecimentos de saúde de qualquer nível de complexidade e que possua contato direto com o paciente deverá ter acesso a vacinação para prevenção da Influenza.
Salvador, 13 de maio de 2016.