Cadastro Estabelecimentos Públicos
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS
FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO CRF-BA:
- Requerimento de Inscrição (MOD. 12) , preenchido e assinado pelo sócio/proprietário.
- Orientações de Preenchimento do MOD 12
- Onde se pede – Razão Social – preenche: Município de XXXXXXXXXX
- Onde se pede – Estabelecimento- preenche: Farmácia Básica, Laboratório Central, Farmácia Hospitalar, CAPS l, CAF etc.
- Termo de Compromisso e responsabilidade técnica, preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 vias.
- Declaração de residência, preenchido e assinado pelo farmacêutico com o visto e carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico), em 2 vias.
- Comprovante de pagamento da taxa de cadastro.
Requerimento de Inscrição (MOD. 12)
Termo de Compromisso e Responsabilidade Técnica
DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO ESTABELECIMENTO:
- Poderá ser através de uma ata, portaria, decreto, publicação no Diário Oficial ou regimento interno.
- Em anexo sugerimos um modelo de portaria que poderá ser utilizado.
- CNPJ:
- Deverá apresentar a via impressa da internet original.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FARMACÊUTICO.
- Se for concursado, documento oficial de convocação (Diário oficial/Portaria)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
- Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional.
- Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 464/07.
- Se o Responsável técnico já tiver outra responsabilidade, ter cuidado para não chocar os horários. E também observar para não ultrapassar o raio de 100 km do local onde reside para o local de trabalho, ou entre trabalhos diferentes, caso o profissional tenha mais de um.
- Os documentos devem ser autenticados ou apresentar a cópia com o original para a conferência na sede ou qualquer das seccionais.