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Com dez vetos, presidente Dilma sanciona Ato Médico

crfba 11 de julho de 2013 Notícias

 “Por hora, todos os anseios da categoria farmacêutica foram contemplados”, comenta o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João. A lei (com vetos presidenciais) retorna, agora, para apreciação do Congresso Nacional.

ato_medico

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, com dez vetos, a lei que disciplina o exercício da medicina no país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A questão mais polêmica, referente à responsabilidade pela formulação do diagnóstico e pela prescrição terapêutica, foi vetada pela presidente para não prejudicar inúmeros programas do SUS (Sistema Único de Saúde).

Também conhecida como Lei do Ato Médico, a norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução de intervenção cirúrgica, sedação profunda e procedimentos invasivos (sejam terapêuticos ou estéticos), como biópsias, endoscopias e acessos vasculares profundos.

No entanto, os vetos permitem que a aplicação de injeção, além de sucção, punção (introdução de agulha) e drenagem, sejam feitos por outros profissionais, bem como a “invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos” (como o peeling facial, por exemplo).  A justificativa, divulgada no Blog do Planalto, é que o projeto de lei transformaria a prática da acupuntura em privativa dos médicos, o que iria contra a  Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde.

Diagnóstico

Com os vetos presidenciais, outros profissionais de saúde poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, além de indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.

A presidente Dilma argumenta que rejeitou que o diagnóstico ficasse restrito ao médico porque, “da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”. “É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros.

Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria”, defende a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões dos vetos feitos ao projeto.

Cursos e administração

Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro profissional.

O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra em vigor em 60 dias.

Trechos vetados

Veja, abaixo, os pontos que foram vetados pela presidente:

- São atividades privativas do médico: formulação do diagnóstico nosológico [referente à classificação das doenças] e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológicas (Art. 4º, incisos 8 e 9)

- Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva ( Art. 4º, parág. 2º)

- Procedimentos invasivos, para os efeitos da Lei, incluem:  invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos (Art. 4º, parág. 4º)

- Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; e punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica (Art. 4º, parág. 5º)

- São privativos de médico: direção e chefia de serviços médicos (Art. 5º, inciso 1º)

Informações do UOL Notícias (Com Agência Estado e Agência Brasil)/ Edição: Joseanne Guedes (CRF-BA)

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