II Semana do FarmacêuticoIIResponsabilidade e Ética na atuação farmacêutica
O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA) reuniu profissionais e estudantes de Farmácia, no dia 16 de janeiro, na II Semana do Farmacêutico. O evento aconteceu no Vila Galé Hotel, em Ondina, e englobou na sua programação da semana palestras e debates.
O evento, promovido pelo CRF-BA, teve o objetivo de celebrar a profissão farmacêutica no mês do seu aniversário, trazendo para o debate a responsabilidade e a ética na atuação farmacêutica. A abertura ficou a cargo do presidente do CRF-BA, Dr. Mário Martinelli Júnior, e dos diretores Dra. Angela Pontes e Dr. Alan Brito.
O Dr. Mário Martinelli Júnior destacou na sua fala que a atividade está sendo realizada em comemoração ao dia do farmacêutico, 20 de janeiro, na capital e nas dez seccionais do conselho. E que já se encontra na sua segunda edição. “A semana tem como objetivo a capacitação profissional. O nosso interesse é que os farmacêuticos estejam bem informados e capacitados para o exercício profissional e nesse sentido o conselho tem se empenhado nessas atividades, que são fundamentais para ampliação do conhecimento”.
A primeira palestra do evento foi ministrada pelo Dr. Adilson Batista Bezerra, delegado da Polícia Federal, consultor jurídico do Ministério da Saúde, procurador geral da Saúde Complementar, assessor técnico do Senado Federal e chefe de segurança institucional da Anvisa. O Dr. Adilson falou sobre as Ações de Combate a Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária e Venda Clandestina de Medicamentos Controlados da Portaria nº 344, do Ministério da Saúde/ 1998 e a Responsabilidade do Profissional Farmacêutico.
“Fazer algo pirata é fazer algo que viola a legislação. Trazendo para o âmbito farmacêutico, a pirataria de produtos submetidos a vigilância sanitária, violando a legislação nacional. A pirataria é muito mais que uma falsificação. Pirataria de produtos submetidos à vigilância sanitária tem quatro vertentes, a primeira o produto é falsificado, corrompido, adulterado ou alterado; a segunda produto contrabandeado ou fruto dos descaminho, terceiro produtos de procedência ignorada (desviados do Sistema único de Saúde/SUS) e quarta vertente é o produto sem registro na Anvisa quando é obrigatório, face ao risco sanitário”.