Diretoria e conselheiros aprovam deliberação sobre assédio moral
A deliberação prevê quando o farmacêutico estiver em situação de assédio, Artigo 11, poderá proceder denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho e Emprego, Comissão de Direitos Humanos, Ministério Público e Justiça do Trabalho. Essa deliberação foi aprovada, na reunião plenária, do dia 18 de julho, disciplinando situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico. O documento na íntegra: Deliberação Plenaria