ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS COM GESTÃO PRIVADA
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS COM GESTÃO PRIVADA
1. FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO CRF-BA:
• Requerimento de Inscrição (MOD. 11) , preenchido e assinado pelo representante do ente privado que conste em ata ou que possua procuração.
• Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica ao Estabelecimento, preenchido e assinado pelo farmacêutico e representante da empresa com o visto e carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico).
• Pagamento da taxa de registro e anuidade proporcional
2. DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO ESTABELECIMENTO:
• Contrato social ou estatuto da organização social
• Ata de assembléia extraordinária que disponha sobre o atual cargo de diretores/diretoria da Organização Social
• Contrato de Gestão da Organização Social com o ente publico
3. CNPJ:
• Deverá apresentar a via impressa da internet original.
4. CARTEIRA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DO FARMACÊUTICO:
• 01 cópia autenticada das páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho. (APRESENTAR ORIGINAL OU A CÓPIA DEVERÁ SER AUTENTICADA) ou se for concursado, documento oficial de convocação (Diário oficial/Portaria)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
• Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional.
• Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 638/17.
• Se o Responsável técnico já tiver outra responsabilidade, ter cuidado para não chocar os horários. E também observar para não ultrapassar o raio de 100 km do local onde reside para o local de trabalho, ou entre trabalhos diferentes, caso o profissional tenha mais de um.
• Os documentos devem ser autenticados ou apresentar a cópia com o original para a conferência na sede ou qualquer das seccionais.