AÇÃO IMPROCEDENTE – Registro de Técnicos em Fármacia
A ação movida pelo Estado da Bahia contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia, objetivando o registro de 74 Técnicos em farmácia, alunos diplomados pelo Centro de Formação Técnica em Saúde de Itaberaba/BA e Centro de Formação Profissional Santa Cruz de Santo Antônio de Jesus/BA, foi julgada IMPROCEDENTE.
O MM Juiz da 10ª Vara Federal Cível da SJBA acolheu a tese sustentada pelo CRF-BA, em sua defesa, de que não existe disposição legal que preveja a categoria dos “Técnicos em Farmácia”, inclusive as Leis nº 3.820/1960 e nº 13.021/2014 não contemplam tal categoria, razão pela qual não há possibilidade deles assumirem responsabilidade técnica por drogaria ou ser registrados no respectivo conselho profissional.