Nota técnica sobre comercialização de produtos derivados da Cannabis
Por meio da RDC nº 327 de 9 de dezembro de 2019, a ANVISA regulamentou procedimentos para a concessão da autorização sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabeleceu requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
Os setores CIM (Centro de Informações sobre Medicamentos) e Regulatórios do CRF-BA elaboraram a Nota técnica 02/2020 sobre a Resolução, incluindo proibições, orientações gerais sobre o assunto e requisitos para a comercialização de produtos derivados da Cannabis.
Farmacêutico, confira a nota técnica na íntegra: nota tecnica 022020_cannabis terapeutica_RDC 327-2019
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